Obrigação de Subscrever a Via CTT

Sabia que…?

 

Todos os contribuintes sujeitos a IVA e a IRC, quer sejam singulares ou colectivos, estão obrigados a subscrever as notificações electrónicas por via CTT nos termos do artigo 19, nº10 da LGT (Lei Geral Tributária).

Assim, as contra-ordenações para esta infracção vai de 250€ a 500€.

A manutenção dos dados correctos a este serviço é da responsabilidade dos próprios contribuintes. Nesse sentido, nunca é demais chamar a vossa atenção para que periódicamente acedam, verifiquem e actualizem as mensagens do via CTT.