Alteração da Legislação das Notificações Eletrónicas

No contexto desta alteração legislativa, as notificações da Autoridade Tributária (AT) efectuadas para a caixa postal electrónica (e-mail) consideram-se agora feitas no 5º dia posterior ao da sua disponibilização na caixa postal electrónica que constar na base de dados do portal das finanças do contribuinte, INDEPENDENTEMENTE, da data de acesso.

Assim, é de extrema importância que, o e-mail que consta no portal das finanças esteja correcto.

De notar que, quer a Ordem dos Contabilistas Certificados, como a própria Autoridade Tributária, são claras e explícitas quanto ao facto de os contabilistas não terem qualquer responsabilidade perante o não recebimento das notificações. Esta situação é da exclusiva responsabilidade dos contribuintes.