Sabia que ….?

Devido a alterações legislativas, é obrigatório existir conta bancária exclusiva para a atividade profissional que exerce?

Caso seja empresário em nome indivídual, com contabilidade organizada, ou seja, não estando enquadrado no regime simplificado de IRS, é obrigatório ter conta bancária apenas e em exclusivo para a atividade que exerce.

Desta forma o registo de movimentos dessa conta apenas poderá refletir registos e movimentos ligados à e da atividade. Como por exemplo: Todos os recebimentos da atividade; pagamentos de despesas ligadas e em nome da atividade. Isto significa que todos os movimentos e despesas em nome pessoal, deverão ter conta bancária separada da conta bancária da atividade.