Sabia que…?
Todos os contribuintes sujeitos a IVA e a IRC, quer sejam singulares ou colectivos, estão obrigados a subscrever as notificações electrónicas por via CTT nos termos do artigo 19, nº10 da LGT (Lei Geral Tributária).
Assim, as contra-ordenações para esta infracção vai de 250€ a 500€.
A manutenção dos dados correctos a este serviço é da responsabilidade dos próprios contribuintes. Nesse sentido, nunca é demais chamar a vossa atenção para que periódicamente acedam, verifiquem e actualizem as mensagens do via CTT.