Sabia que…?
Caso tenha atividade e emita faturação via informática, o sistema informático que usa para fazer a faturação (ou vulgo de software de faturação), deverá obrigatóriamente, em todos os casos e sem excepções de ter a capacidade de originar o ficheiro SAFT?
De acordo com as normas mais recentes acerca do envio do ficheiro SAFT, é da exclusiva responsabilidade dos contribuintes ter o software de faturação sempre atualizado, sob pena desse mesmo ficheiro não ser aceite aquando o seu envio no portal das finanças.
Logo, originando, coima pelo não envio do mesmo.