Perguntas Frequentes

O que é o IAS?

O IAS ( Indexante de Apoios Socias ), foi criado em 2006 entrando em vigor no ano de 2007, para desvincular o calculo e as actualizações das contribuições socias do Salário Mínimo Nacional. Serve ainda de base para calculo de alguns apoios do IEFP.  O valor do IAS e de 419,22 euros  desde 2009.

Como funciona o regime de Inversão Na Construção Civil?

A regra da inversão do sujeito passivo na construção civil aplica-se quando temos a seguinte situação:

  1. Aquisição de serviços de Construção Civil;
  2. O adquirente seja sujeito passivo de IVA em Portugal e pratique operações que permitam total ou parcialmente a dedução do imposto.

Não existe a aplicabilidade da regra da inversão quando:

  1. O adquirente não seja sujeito passivo ( ex: particulares);
  2. O sujeito passivo apenas pratica operações isentas de IVA;
  3. O sujeito passivo só o é porque pratica operações Intracomunitarias.

Quais são os regimes de Tributação em sede de IRS e IRC?

Os regimes de tributação quer em sede de IRS ou IRC são o regime simplificado e o regime geral. Ou seja, o simplificado ira apurar o lucro tributável através dos coeficientes estipulados nos códigos fazendo incidir esse coeficiente sobre a facturação e prestação de serviços .

Já no regime geral o lucro tributável será apurado deduzindo os gastos aos proveitos conforme as regras vigentes para a contabilidade.

Antes de dar o inicio de actividade este e um ponto que deve ser amplamente debatido, esclarecido para que não se caia em erro, que se traduzirá em muito valor de imposto a pagar.

O estudo nessa matéria deve ser bem feito e o mais profundo possível. Não devemos confundir o tipo de contabilidade ( não organizada , organizada ) com o regime de tributação.

Saliente já que na contabilidade não organizada o regime aplicável e o simplificado, a possibilidade de escolha do regime de tributação recai na contabilidade organizada.

Donativos quais as vantagens, limites e como identificar?

Os donativos podem ser feitos por pessoas singulares e coletivas, a sua dedução para cada um e feita da seguinte forma:

P.Singular — Dedução a coleta;

P.Coletiva —- Dedução do gasto e majoração do gasto.

Destinatário dos donativos: Publico/Privado/Cooperativas/IPSS/

Fundações/Utilidade Publica.

Fins dos donativos: Social/Ambiental/Desportivo/Educacional.

As entregas podem ser feitas em Dinheiro ou Espécie.

As majorações dos gastos para as entidades coletivas e de 120/130/

140/150 % consoante o enquadramento.

Existem também limites indexados aos donativos, quanto a quem recebe o mesmo.

Estado – sem limites

Cultural – 6/1000 do volume de vendas e prestações de serviços.

Social – 8/1000 do volume de vendas e prestações de serviços.

No caso das pessoas singulares o limite e de 25% das verbas atribuídas com o limite máximo de 15% da coleta.

A entidade que recebe (beneficiaria) o donativo deve emitir documento na sua forma legal e o mesmo deve conter a menção do despacho necessário ao reconhecimento do seu enquadramento no EBF e mencionar que é sem contrapartidas.

Para um maior entendimento deve-se atender aos artigos 61 e seguintes do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O que fazer em caso de litígio?

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro nacional de informação e Arbitragem de conflitos de consumo.
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
Telefone: 21 384 74 84 – Email: [email protected]
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.